A Comissão de Revisão Legislativa (CLR) foi estabelecida pelo Sexto Parlamento Mundial Provisório por meio da promulgação da Lei Legislativa Mundial n.º 17.
As funções da CLR consistem em examinar a Legislação Mundial e as Leis Mundiais que o Parlamento Mundial promulga ou adota do anterior corpo do Direito Internacional, com o propósito de analisar se determinada legislação ou lei se tornou obsoleta, obstrutiva ou deficiente para cumprir os fins pretendidos; e formular as recomendações correspondentes ao Parlamento Mundial para revogação, emenda ou substituição.
Membros da Comissão:
A CLR é composta por doze membros, incluindo dois a serem eleitos por cada um dos seguintes:
Os membros da Comissão cumprirão mandatos de dez anos e poderão ser reeleitos para mandatos consecutivos. Metade dos membros da Comissão, após a primeira formação da Comissão, será eleita a cada cinco anos, sendo os primeiros mandatos de metade dos membros de apenas cinco anos.
Mais informações serão publicadas em breve.
Contato:
E-mail: [email protected]
Órgãos de Governo responsáveis:
Parlamento Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.
Presidium Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.
Parlamento Mundial,
Governo Mundial.
Presidium,
Governo Mundial.
Agência de Financiamento Estatutária:
World Government Funding Corporation (WGFC),
Sede: #211 Overlook Cir, Clarkesville, Georgia, 30523, USA.
Referências:
1. Seção 19.2.06, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
