Comissão de Revisão Legislativa

(a serviço do Governo Mundial)

A Comissão de Revisão Legislativa (CLR) foi estabelecida pelo Sexto Parlamento Mundial Provisório por meio da promulgação da Lei Legislativa Mundial n.º 17.

As funções da CLR consistem em examinar a Legislação Mundial e as Leis Mundiais que o Parlamento Mundial promulga ou adota do anterior corpo do Direito Internacional, com o propósito de analisar se determinada legislação ou lei se tornou obsoleta, obstrutiva ou deficiente para cumprir os fins pretendidos; e formular as recomendações correspondentes ao Parlamento Mundial para revogação, emenda ou substituição.

Membros da Comissão:

A CLR é composta por doze membros, incluindo dois a serem eleitos por cada um dos seguintes:

Os membros da Comissão cumprirão mandatos de dez anos e poderão ser reeleitos para mandatos consecutivos. Metade dos membros da Comissão, após a primeira formação da Comissão, será eleita a cada cinco anos, sendo os primeiros mandatos de metade dos membros de apenas cinco anos.

Mais informações serão publicadas em breve.

Contato:

E-mail: [email protected]

Órgãos de Governo responsáveis:

Parlamento Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.

Presidium Mundial Provisório,
Governo Mundial Provisório.

Parlamento Mundial,
Governo Mundial.

Presidium,
Governo Mundial.

Agência de Financiamento Estatutária:

World Government Funding Corporation (WGFC),
Sede: #211 Overlook Cir, Clarkesville, Georgia, 30523, USA.

Referências:

1. Seção 19.2.06, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11